Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.1.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.1.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.3 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

Durante um ano após o licenciamento ao Licenciado, a IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM, a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-modificado.

13. Geral

a. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

c. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

d. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

e. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

g. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

i. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

j. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

k. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

l. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

* Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informação de Contacto Comercial - significa informação de contacto de caráter comercial divulgada pelo Licenciado à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, a Informação de Contacto Comercial também inclui informação sobre a Licença e seus subcontratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita da Licença e outra informação transaccional)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-14 (07/2011)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (Z125-3301-14) será aplicável.

Nome do Programa (Número do Programa):
IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Base Install v8.1 (5724-S44)
IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Device v8.1 (5724-S44)
IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Basic Device v8.1 (5724-S44)
IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event EMS v8.1 (5724-S44)
IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Q3 EMS v8.1 (5724-S44)

Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Direito de uso/utilização limitado

Conforme descrito no Contrato de Licença Internacional de Programas ("IPLA") e nesta Informação sobre a Licença, a IBM concede ao Licenciado um direito limitado para usar/utilizar o Programa. Esse direito é limitado ao nível do/a Uso/Utilização Autorizado/a, tal como um Processor Value Unit ("PVU"), um Resource Value Unit ("RVU"), um Value Unit ("VU"), ou outro nível especificado de uso/utilização, pago pelo Licenciado, conforme evidenciado na Prova de Titularidade. O uso/A utilização do licenciado também pode ser limitado/a ao uma máquina especificada ou apenas a um Programa de Suporte ou estar sujeito/a a outras restrições. Como o Licenciado não pagou por todo o valor económico do Programa, nenhum outro uso/nenhuma outra utilização lhe é permitido/a sem o pagamento de encargos adicionais. Além disso, o Licenciado não está autorizado a usar/utilizar o Programa para fornecer serviços de TI comerciais a terceiros, para fornecer hosting comercial ou timesharing, ou sublicenciar alugar ou arrendar o Programa, a menos que expressamente definido nos contratos/acordos aplicáveis sob os quais/ao abrigo dos quais o Licenciado obtém/adquire autorizações para usar/utilizar o Programa. Direitos adicionais podem ser disponibilizados ao Licenciado mediante o pagamento de encargos adicionais ou sob/ao abrigo de termos diferentes ou complementares. A IBM reserva-se o direito de determinar se disponibilizará tais direitos adicionais ao Licenciado.

Especificações

Especificações do Programa podem ser localizadas nas seções/secções coletivas/colectivas de Descrição e Informações Técnicas das Cartas de Anúncio do Programa.

Programas de Apoio

O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto e inclui os Programas de Apoio identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Apoio apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso/a utilização do Licenciado" incluiria somente os usos/as utilizações necessários(as) ou de outra forma relacionados ao uso/à utilização licenciado(a) do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio ou do Pacote/Lote. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Apoio separados do Programa Principal. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. Quando expira ou termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas as cópias dos Programas de Apoio para o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download dos Programas de Apoio, o Licenciado deve entrar em contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado deseja licenciar os Programas de Apoio para qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença apropriada.

A seguir estão os Programas de Apoio que são licenciados com o Programa:
Jazz for Service Management V1.1
IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Development Platform v1.7
IBM Support Assistant Data Collector v2.0
IBM DB2 Enterprise Server Edition Version 10.5
IBM DB2 Advanced Workgroup Server Edition 11.1
IBM Tivoli Monitoring V6.3
IBM Tivoli Monitoring Agent Builder V6.3
IBM Tivoli Netcool/Impact V7.1

Componentes Proibidos

Não obstante qualquer disposição no Contrato/Acordo, o Licenciado não está autorizado a usar qualquer um dos seguintes componentes ou funções do Programa:
Storage Optimization Feature (of IBM DB2)
Geodetic Data Management Feature (of IBM DB2)
Homogeneous Replication Feature (of IBM DB2)
Advanced Access Control Feature (of IBM DB2)
Performance Optimization Feature (of IBM DB2)

Privacidade

O Licenciado reconhece e concorda que a IBM pode usar/utilizar cookie e tecnologias de rastreamento para coletar as informações pessoais para reunir as estatísticas de uso/utilização do produto e as informações designadas para ajudar a melhorar a experiência do usuário/utilizador e/ou para customizar as interações/interacções com os usuários/utilizadores de acordo com a Política de Privacidade Online da IBM, disponível em http://www.ibm.com/privacy/.

Componentes Fonte e Materiais de Amostra

O Programa pode incluir alguns componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") e outros materiais identificados como Materiais de Amostra. O Licenciado pode copiar e modificar Componentes Fonte e Materiais de Amostra apenas para uso interno, contanto que tal uso esteja dentro dos limites dos direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo, desde que, no entanto, esse Licenciado não possa alterar ou excluir quaisquer informações de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou nos Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO.

Conta Referência

A IBM pode, de tempos em tempos, solicitar o contrato/acordo por escrito do Licenciado: (a) para permitir que a IBM faça referência ao uso do Programa pelo Licenciado e aos serviços relacionados em panfletos, press releases, propagandas e outros materiais promocionais; e (b) para que o Licenciado fale com clientes em potencial, fale em eventos do segmento de mercado e converse com analistas.

Usos Proibidos

O Licenciado não pode usar ou autorizar terceiros a usarem o Programa de maneira independente ou em combinação com outros serviços ou produtos, em apoio a qualquer das seguintes atividades de alto risco: design, construção, controle ou manutenção de instalações nucleares, sistemas de transporte público, sistemas de controle de tráfego aéreo, sistemas de controle automotivo, sistemas de armas, navegação ou comunicação de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha do programa possa causar uma ameaça de morte ou ferimento grave.

Restrições de Importação e Exportação

Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação, importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações ou reexportações. Para obter a classificação de exportação deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.

As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado.

Instância do Aplicativo/da Aplicação

Instância do Aplicativo/da Aplicação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma titularidade é necessária para cada instância de um aplicativo/uma aplicação conectada ao Programa ou gerenciada/gerida pelo Programa. Um aplicativo/uma aplicação num ambiente de teste, desenvolvimento, migração de dados ou produção é considerado(a) uma instância separada do aplicativo/da aplicação e deve ter uma titularidade. Além disso, várias instâncias de aplicativo/aplicação num único ambiente são consideradas instâncias separadas do aplicativo/da aplicação, e cada uma deve ter uma titularidade.

Conexão/Ligação

Conexão/Ligação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Conexão/Ligação é um link ou associação de um banco de dados/uma base de dados, aplicativo/aplicação, servidor ou qualquer outro tipo de dispositivo com o Programa. O Licenciado deve obter titularidades para o número total de Conexões/Ligações que foram ou são feitas para o Programa.

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

Resource Value Unit (RVU)

Resource Value Unit (RVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Provas de Titularidade de RVU são baseadas no número de unidades de um recurso específico usado ou gerenciado/gerido pelo Programa. O Licenciado deve obter titularidades suficientes para o número de RVUs necessárias para o ambiente do Licenciado para os recursos específicos conforme especificado na tabela abaixo. As titularidades de RVU são específicas para o Programa e tipo de recurso e não podem ser permutadas, trocadas ou agregadas a titularidades de RVU de outro programa ou recurso.

Em vez das titularidades necessárias para os Recursos usados diretamente/directamente pelo Programa, o Licenciado deve obter titularidades para este Programa suficientes para cobrir os Recursos gerenciados/geridos pelo Programa.

Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado.

1. Os seguintes Programas são licenciados numa base por Instalação: 

- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Base
- Netcool/OMNIbus Base

Cada instância em execução do banco de dados/da base de dados ObjectServer do Programa é considerada uma cópia instalada de uma Instalação Base. 

2. Os seguintes Programas são licenciados numa base por Conexão:

- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Forwarding
- Netcool/OMNIbus Event Forwarding
- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Data Exchange
- Netcool/OMNIbus Data Exchange

Cada instância de um evento único de encaminhamento do banco de dados/da base de dados ObjectServer do Programa é considerada como uma Event Forwarding Connection. Os exemplos incluem, mas a eles não se limitam, o uso/a utilização dos gateways ou application programming interfaces (api) do Programa para os propósitos/fins de processamento por outro aplicativo/outra aplicação ou para arquivar um banco de dados/uma base de dados que não seja um encaminhamento de eventos para os aplicativos/as aplicações Tivoli do Licenciado e/ou encaminhamento para exibição dos eventos atualmente/actualmente ativos/activos em interfaces com o usuário/utilizador.

Cada instância de troca de dados em duas vias entre os ObjectServer do Programa e outros sistemas ou aplicativos/aplicações é considerada uma Data Exchange Connection. Os exemplos incluem, mas a eles não se limitam, o uso/a utilização dos gateways ou application programming interfaces (api) do Programa para integração com o Trouble Ticketing e outros Operational Support Systems que não sejam troca de dados com os aplicativos/as aplicações Tivoli do Licenciado.

3. Os seguintes Programas são licenciados numa base por Resource Value Units (RVUs):

- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Device
- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Basic Device
- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event EMS
- IBM Tivoli Netcool/OMNIbus Event Q3 EMS
- Netcool/OMNIbus Event Device
- Netcool/OMNIbus Event Basic Device
- Netcool/OMNIbus Event EMS
- Netcool/OMNIbus Event Q3 EMS

Os Recursos para o propósito/fim de cálculo de RVU são: Event Device, Event Basic Device, Event EMS ou Event Q3 EMS. O Licenciado deve obter titularidades para cada recurso gerenciado/gerido, independentemente de qualquer aplicativo/aplicação de consolidação intermediário(a). Por exemplo, se o Licenciado consolidar diversas instâncias de um EMS, será necessária uma titularidade para cada instância do EMS que tenha sido consolidada. Onde o aplicativo/a aplicação de consolidação for usado/usada para a consolidação de diversos recursos de Dispositivo ou Dispositivo Básico (por exemplo, consolidação de trap), será necessária uma titularidade para cada Dispositivo ou Dispositivo Básico gerenciado/gerido que tenha sido consolidado.

Além disso, as titularidades de RVU para os Recursos gerenciados/geridos pelo Programa, se o Programa for configurado para fornecer Alta Disponibilidade do sistema de gerenciamento/gestão, o Licenciado deve obter/adquirir titularidades adicionais de RVU para todos os Recursos gerenciados/geridos pelo Programa. A configuração dedicada para fornecer Alta Disponibilidade inclui, mas a eles não se limita, um ou mais dos seguintes: failover e conexões/ligações de failback para os bancos de dados/as bases de dados ObjectServer configurados(as) para Hot Standby, armazenamento e encaminhamento de eventos, pulsação peer to peer e ressincronização de evento com reinicialização de sistemas de gerenciamento/gestão de elemento.

Um Event Device é um elemento que possui a capacidade de iniciar uma notificação ou responder a uma solicitação de notificação. Os exemplos incluem, mas a eles não se limitam a, servidores, roteadores, comutadores, processadores Integrated Facility para Linux (IFL) e instâncias gerenciadas/geridas dentro de uma nuvem de terceiro.

Um Event Basic Device é um recurso com potência de cálculo limitada, equipamento monitorado/monitorizado por um sensor especial ou dispositivo de telemetria, ou Network Subscriber Unit (NSU). Os exemplos incluem, mas a eles não se limitam, terminais de ponto de venda, impressoras, telefones VoIP, modems dsl, modems de cabo e ativos/activos, como equipamento de produção, itens relacionados com instalações e itens relacionados com o transporte.

Um Event EMS é uma instância de um Element Management System fornecido por um fornecedor de software não IBM ou fornecedor de equipamento de rede que fornece configuração unificada, desempenho contábil e/ou gerenciamento/gestão de segurança incluindo, mas a elas não se limitando, a capacidade de iniciar ações/acções apropriadas para um ou mais dispositivos físicos e gerenciamento/gestão de falhas. Outros recursos contados em EMS Tier incluem sistemas de mainframe (que são medidos por 400 MSUs), IBM Tivoli Monitoring ("ITM") quando o uso do ITM for restrito/restringido ao encaminhamento de eventos de situação relacionados apenas para dados de desempenho (o amplo uso do ITM requer atribuição de preço de Dispositivo) e Microsoft SCOM. Million Service Units (MSUs) é definido como milhões de unidades de serviço de Central Processing Unit (CPU) por hora; é a medida de capacidade usada para descrever o poder de computação dos processadores de hardware nos quais o software S/390 ou System z é executado. Os valores de MSU de processador são determinados pelo fornecedor do hardware, pela IBM ou pelo Software Compatible Vendors (SCVs). Para obter a capacidade MSU por fornecedor e máquina, consulte http://www.ibm.com/systems/z/resources/swprice/reference/exhibits/hardware.html.

Um Q3 EMS é uma instância de um Element Management System do qual é feita a interface por meio do protocolo Q3.

4. Tabela de Conversão de RVU.

De 1 a 100 Recursos, 1,0 RVU por Recurso
De 101 a 250 Recursos, 100 RVUs mais 0,9 RVUs por Recurso acima de 100 
De 251 a 500 Recursos, 235 RVUs mais 0,8 RVUs por Recurso acima de 250 
De 501 a 750 Recursos, 435 RVUs mais 0,6 RVUs por Recurso acima de 500 
De 751 a 1.250 Recursos, 585 RVUs mais 0,5 RVUs por Recurso acima de 750 
De 1.251 a 2.000 Recursos, 835 RVUs mais 0,4 RVUs por Recurso acima de 1.250 
Para mais de 2.000 Recursos, 1.135 RVUs mais 0,30 RVUs por Recurso acima de 2.000


O Programa inclui sondas que compilam dados de evento, formatam os dados e transmitem os dados para o banco de dados/a base de dados OMNIbus ObjectServer do Programa. Essas sondas são desenhadas para uso com o Programa e seus componentes, incluindo especificamente o banco de dados/a base de dados OMNIbus ObjectServer. Além de quaisquer outras restrições contidas nesta Licença, a IBM não oferece serviços de suporte para as sondas quando elas são usadas para outros propósitos/fins que não em conexões/ligações com o banco de dados/a base de dados OMNIbus ObjectServer, ou de alguma maneira não descrita na documentação do Programa.

Detalhes do Programa de Suporte

IBM DB2 10.5 Enterprise Server Edition
- Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal

IBM DB2 11.1 Advanced Workgroup Server Edition
- Titularidade: Sem Métrica
- Limitações de Uso/Utilização: Uso/Utilização pelo Programa Principal

"Sem Métrica" significa que este Programa de Suporte pode ser instalado em tantas máquinas e usado/utilizado por quantas pessoas for razoavelmente necessário dentro das limitações de uso/utilização aplicáveis a este Programa de Suporte.

"Uso/utilização pelo Programa Principal" significa que o Programa de Apoio é fornecido exclusivamente para uso/utilização pelo Programa Principal. Nem o Licenciado nem qualquer aplicativo/aplicação, programa ou dispositivo está autorizado a usar/utilizar ou acessar os/aceder aos serviços do Programa de Suporte diretamente/directamente, exceto/excepto que o Licenciado pode acessar o/aceder ao Programa de Suporte para executar funções administrativas para o Programa de Suporte, como backup, recuperação e configuração autorizada.

Detalhes Adicionais do Programa de Apoio

O DB2 11.1 Advanced Workgroup Server Edition pode usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória em cada servidor físico ou virtual; no entanto, se for usado/utilizado em um cluster de servidores configurados para funcionar em conjunto usando/utilizando o particionamento de banco de dados ou outra tecnologia de cluster permitida, o DB2 11.1 Advanced Workgroup Server Edition pode usar/utilizar um máximo de 16 núcleos de processador e 128 GB de memória em todos os servidores virtuais ou físicos nesse cluster.

IBM Support Assistant Data Collector
- Suporte: Não Suportado

"Não Suportado" significa que o Programa de Suporte é fornecido sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (""AS IS"")", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, DE NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM.

IBM Tivoli Monitoring

Não obstante qualquer outra disposição no Contrato/Acordo, o uso do IBM Tivoli Monitoring pelo Licenciado deve respeitar as restrições de uso identificadas abaixo:

O Licenciado pode implementar e usar um IBM Tivoli Monitoring Agent por servidor para cada servidor usado pelo Programa sem titularidade adicional. 

IBM Tivoli Netcool/Impact

O Licenciado está autorizado a usar/utilizar uma instalação do Tivoli Netcool/Impact (instância do aplicativo/da aplicação) apenas em associação com o uso/a utilização, pelo Licenciado, da base de instalação do Programa, e se conectar a até 2 instalações de licença de uso/utilização limitado(a) (instâncias do aplicativo/da aplicação) para alta disponibilidade, para a consulta e integração de dados armazenados e gerados/criados pelos servidores Adicionais de produtos IBM Tivoli Software, necessários para o armazenamento em cluster, requerem a compra de uma licença total do IBM Tivoli Netcool/Impact.
L/N:  L-BPAL-AV5K2V
D/N:  L-BPAL-AV5K2V
P/N:  L-BPAL-AV5K2V


